Receber uma multa de trânsito pode ser frustrante, especialmente quando acreditamos que houve um erro na autuação. No entanto, todos os motoristas têm o direito de recorrer e contestar a infração. O processo pode ser feito em três etapas: defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, caso necessário, recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Para aumentar as chances de sucesso, é essencial reunir provas que justifiquem o pedido de anulação da multa. Fotografias, vídeos, testemunhas e documentos que comprovem erros na autuação são fundamentais. Além disso, erros formais na notificação, como placas erradas, dados incorretos do veículo ou ausência de informações obrigatórias, podem ser motivo suficiente para o cancelamento da infração.
O recurso deve ser elaborado de maneira objetiva e fundamentada, mencionando artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que sustentem a contestação. Muitos estados permitem que o processo seja feito online, facilitando o envio da documentação necessária. Caso o pedido seja negado em primeira instância, é possível recorrer novamente. Estar atento aos prazos e seguir corretamente os procedimentos são fatores decisivos para o sucesso da contestação.
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